(tom.ba.men.to)
sm.
1. Ação ou efeito de tombar.
2. Ato de se guardar algo em um arquivo público.
3. Ação pela qual se protege um patrimônio público resguardando-o, como documento histórico, da descaracterização ger. provocada pelo homem, ou por sua ação direta ou pela falta de cuidados básicos de manutenção.
[F.: tombar + -mento.]