s. m. || (ant.) recenseamento geral da população estabelecido pela legislação romana contendo a indicação dos bens, residência, etc., com o fim de estabelecer a base do imposto, o serviço militar e a organização política do Estado. || Recenceamento. || (Leg. mod.) O rendimento coletável dos cidadãos que a lei julga necessário para eles exercerem certos direitos políticos: Censo eleitoral. Censo de elegibilidade. O estabelecer-se um censo por alto ou baixo que seja, uma vez que se não estabeleça a prova do censo, são palavras vãs e nulas, que se iludem todos os dias. ( Garrett. ) || Censo reservativo 1. (Jurisp. ant.) contrato pelo qual se vende uma propriedade por determinada soma, com obrigação de o comprador pagar, além disso, uma soma ou pensão anual ao vendedor. || Censo consignativo 1. contrato mútuo de capitais sobre hipoteca de bens de raiz, pelo qual o devedor se obriga a pagar perpetuamente, ou por certo prazo, pensão ou renda anual ao credor sem obrigação de restituir o capital mutuado. || Pensão ou renda anual devida por qualquer dos contratos censuais.
F. lat. Census.
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