v. tr. || renunciar (diz-se de alguma dignidade ou domínio, e particularmente da autoridade soberana): Por que não abdicou a majestade? por que não deixou de ser rainha? ( Vieira , Sermões , II, p. 11.) || Desistir de: Tolerar o despotismo é abdicar a própria dignidade. || -, v. intr. renunciar ao poder soberano: D. Pedro IV abdicou por duas vezes. || Abdicar de 1. alguma coisa ou abdicar de si alguma coisa, renunciar a ela: Convém que se tenham por suspeitosos de si mesmos, abdicando de si o sentenciar precipitadamente. (Bernardes, N. Floresta, II, p. 255.) || Abdicou dos seus direitos. || -, v. pr. abdicar-se de alguma coisa, renunciar a ela: Suposto que nunca os príncipes se abdicassem do seu exercício. ( Franc. Man. de Melo , Apólogos , p. 185.)
F. lat. Abdicare.
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