s. m. || (jurid.) a pessoa a quem se fez um dom ou uma doação: Se o doador se finar sem dispor da reserva legal, pertencerá esta ao donatário. (Cód. Civ. Port., art. 1464.) || Nos tempos coloniais, o que recebia uma extensão de terras no ultramar para as povoar e cultivar: Com suma facilidade puderam os donatários estabelecer-se em suas capitanias. ( Gonç. Dias , Brasil e Oceania , I, c. 13, p. 222.)
F. lat. Donatárius.
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