s. f. || caráter de pessoa pródiga; largueza, generosidade. O Pinto Basto, rebentando de prodigalidade, deu ao padre... vinte pintos para fardar e sustentar as legiões populares. (Camilo, Maria da Fonte, p. 121, ed. 1885.) || Ação de prodigalizar. || Esbanjamento, desperdício. || (Jur.) Gastos habituais por tal forma excessivos que tornam a pessoa, que os faz, incapaz de administrar seus bens: As pessoas maiores ou emancipadas, que por sua habitual prodigalidade se mostrarem incapazes de administrar seus bens, poderão ser Interditas da administração dos ditos bens. ( Cód. Civ. Port. , art. 340.) (Cód. Civ. Bras., art. 446.) || Profusão. || Generosidade, liberalidade.
F. lat. Prodigalitas.
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