v. tr. || isentar; excluir (de regra, lei, princípio, número, etc.): É afável para com todos sem excetuar os próprios inimigos; a lei é rigorosa, não permite excetuar ninguém. Foram os presos arcabuzados no terreiro de Santa Cristina, excetuando um soldado... que foi morto no campo da Ribeira. ( Silva Gaio , Mário , c. 23, p. 225, ed. 1924.) || Excetuar uma demanda 1. (Jur.) impugná-la por meio de exceção jurídica: O réu excetuou com uma peremptória. || -, v. pr. excluir-se, isentar-se (da regra, lei, princípio, número, etc.): Ele, quando elogia, nunca se excetua.
F. Exceto.
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