s. f. || perda da fama, do crédito; ignomínia, desonra, descrédito: O monge adivinhara o negro abismo de infâmia em que soçobravam aqueles dois homens. ( R. da Silva. ) || Ação infame, vergonhosa, vil, indigna: Cometer infâmias. Oh, meu caro "Diário de Noticias", poupa-me hoje, a mim que te leio todo o ano, essas infâmias dos homens e essas cegueiras dos governos. ( D. Antº da Costa , No Minho , c. 8, p. 113, ed. 1874.) || Dito contra a fama, o crédito ou a reputação de alguém: Dizer infâmias. || Infâmia de fato, a que resulta de ação infame. || Infâmia de direito 1. a que a lei arroga a quem comete certos delitos.
F. lat. Infâmia.
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