s. f. || (for.) alegação escrita apresentada por uma das partes diretamente ou por seu advogado contra a outra. || Objeção ao dito da testemunha ou contra a sua veracidade. || Impugnação. || Testemunha que contradiz outra. || Contestação: A contradita mora na consciência em convicção permanente. ( Samuel Maia , D. Sebastião , c. 28, p. 360.)
F. fem. de Contradito.
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