v. tr. || opor-se a, estorvar, empecer: Contrariar sempre um plano. Não busque contrariar as resoluções de Margarida. ( Teix. de Vasc. , Viagens na Terra Alheia , c. 19, p. 215, ed. 1863.) || Dizer, querer, fazer o contrário de: Ele em tudo me contraria; contrariar argumentos. O moleiro das Poldras contrariava a opinião pública. ( Camilo. ) || Desgostar, aborrecer, maçar; melindrar: Na véspera, quando se tinha recolhido enfadada com a recusa de Peri, ficara contrariada. ( J. de Alencar , Guarani , II, 3, c. 2, p. 14, ed. 1910.) || (Jur.) Contraditar, responder por contrariedade aos articulados do autor. || -, v. por. contradizer-se, estar em contradição consigo mesmo. || Opor-se uma coisa a outra.
F. Contrário.
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