(da.ni.fi.car)
v.
1. Causar dano físico a (algo); alterar para pior, ou fazer com que perca valor, utilidade etc.; DETERIORAR; ESTRAGAR; PREJUDICAR [td. : A ferrugem danificou as dobradiças: O acidente danificou -lhe as feições]
2. P.ext. Causar algum tipo de alteração permanente em (máquina, aparelho etc.), que impede ou dificulta o bom funcionamento [td. : A alteração de voltagem danificou o motor da geladeira]
3. Jur. Provocar dano moral a; alterar a natureza ou as qualidades de (algo), diminuindo-lhe a importância, o prestígio etc. [td. : "... poderiam danificar a constituição da sociedade familiar..." ( José Airton de Amorim , Breves anotações sobre as formas de constituição da família segundo a Constituição atual) ]
4. Sofrer dano, diminuição da integridade ou do valor (materiais ou morais). [int. : Sua imagem danificou-se após o escândalo.]
[F.: Do lat. damnificare.]