cheque
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s. m. || (com.) ordem para pagamento de certa soma por conta de fundos de propriedade de quem dá essa ordem. || Cheque nominal 1. o que é que para ser pago à pessoa em favor de quem foi ele emitido. || Cheque ao portador 1. o que é para ser pago a qualquer portador. || Cheque cruzado: " 1. O cheque cruzado, isto é, atravessado por dois traços paralelos, só pode ser pago a um Banco, se o cruzamento contiver o nome de um Banco. só a este poderá ser feito". (Legisl. Bras. Dec. número 2.591, de 7-8-1912, art. 12.) || Cheque visado 1. aquele que, antes de ser entregue ao portador, recebe do banco sacado a-garantia de que foram reservados, na conta do emitente, os fundos necessários ao pagamento. [(Legisl. Bras.) "O cheque deve conter: a) a denominação - cheque ou outra equivalente, se for escrito em língua estrangeira; b) indicação, em cifra e por extenso, da soma a pagar; c) data, compreendendo o lugar, dia, mês e ano da emissão, sendo o dia e mês por extenso; d) assinatura do emitente; e) nome da firma social ou pessoa que deve pagar; f) indicação do lugar onde o pagamento deve ser feito. Na falta de indicação do lugar da emissão, presume-se que a ordem foi passada no lugar onde tem de ser paga". (Dec. número 2.591, de 7-8-1912, art. 2.) "Aquele que emitir cheques sem data ou com data falsa, ou que por contraordem e sem motivo legal procurar frustrar o seu pagamento, ficará sujeito à multa de 10% sobre o respectivo montante." (Art. 6.) "Aquele que emitir cheques sem ter suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ficará sujeito à multa de 10% sobre o respectivo montante, além de outras penas em que possa incorrer. (Código Penal, art. 338). (Idem. Art. 7.)]
F. ingl. Check.
cheque 2 adj. e s. m. || tcheco. F. boêmio Cech.
cheque 2 adj. e s. m. || tcheco. F. boêmio Cech.
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