s. f. || espera, dilação que o credor concede ao devedor além do dia do vencimento da dívida: A moratória concedida ao devedor pelo credor sem consentimento do fiador, extingue a fiança. ( Cód. Civ. Port. , art. 582.) || Ato de adiar os vencimentos das dívidas, suspendendo os pagamentos e ação da justiça, decretado pelo governo de um país que passa por circunstâncias excepcionalmente graves (guerra, revolução, grande crise econômica, etc.).
F. fera. de Moratório.
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