v. tr. || (ant.) reduzir a fragmentos; quebrar, arrombar. || (Fig.) Infringir, anular, faltar a: Britar as leis. ( Ordenações Afonsinas. ) || Britar moeda 1. (Ant.) cerceá-la; diminuir o seu peso, conservando-lhe o valor nominal. [Esta operação era um expediente financial muito empregado pelos antigos monarcas portugueses.] || (Mod.) Quebrar (a pedra) em fragmentos miúdos para fazer cascalho.
F. anglo-sax. Brittian (quebrar).