(e.vic.ção)
sf.
1. Ação, processo ou resultado de evencer.
2. Jur. Perda, total ou parcial, de um bem por seu adquirente, em consequência de ação judicial feita pelo verdadeiro dono que o reivindica e o recobra.
[Pl.: -ções.]
[F.: Do fr. évction, deriv. do lat. evictio, onis. Hom./Par.: evicção (sf.), evecção (sf.). Ideia de: venc -.]