s. m. || ação ou efeito de roubar, furto acompanhado de violência: É qualificado roubo a subtração da coisa alheia que se comete 19 com violência para com as pessoas, ou com ameaça; 2a com arrombamento, escalamento ou chaves falsas. (Cód. Pen. Port., art. 432.) A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, de dois contos a doze contos de réis, se o crime é cometido: || - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. (Cód. Pen. Bras., art. 155, 8 40. Cf. art. 157.) || Rapto. || A própria coisa ou coisas roubadas: Fugiu com o roubo. || Arroubo, encanto dos sentidos. || (Fig.) Preço excessivo.
F. Roubar.
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