v. tr. || apoderar-se (de coisa alheia) contra a vontade do dono ou sem que este o saiba: subtrair fraudulentamente (coisa alheia). || Fazer passar como seu (qualquer trabalho, obra, pensamento de outrem): Furtou-me o enredo de um drama. || Desviar, esquivar, retirar: Assoberbadas as nações até agora furtam ao jugo o colo rebelado. ( J. A. de Mac. ) || Desviar da aplicação devida: Furta muítas horas ao trabalho. || Falsificar, contrafazer: Furtar uma assinatura. || Furtar o corpo a trabalhos 1. (fig.), eximir-se a responsabilidades. || Furtar o corpo ao golpe, à pancada 1. desviar o corpo para não ser atingido. || Furtar os olhos 1. desviá-los de alguma coisa, voltá-los para outro lado. || Furtar as voltas 1. seguir caminho oposto àquele por que vai quem desejamos evitar; usar de subterfúgios: Fugia furtando as voltas ao lobo. (Camilo.) || (Loc. adv.) A furta-lhe o fato, furtivamente, com dissimulação. || -,v. pr. desviar-se, subtrair-se: ...replicou o secretário furtando-se ao encontro. ( R. da Silva. ) Furtando-se nas brenhas e aldeias aos carinhos da rainha viúva. (Herc.) || Esquivar-se, fugir: Pouco depois penetrava o conde no quarto. Gregório mediu-o de alto a baixo, sem se poder furtar a certa impressão de respeito causada pelo ar do fidalgo. ( Aloísio Azevedo , Girândola , c. 1, p. 11.) || Esconder-se, ocultar-se, fugir: Furtava-se aos amigos para passar as noites comigo. || Sumir-se, desaparecer: O chão furtava-se debaixo dos passos. (R. da Silva.) || Furtar-se ao trabalho 1. evitá-lo, escapar-se dele, fugir a ele. || Furtar-se com o corpo 1. a alguém, evitar-lhe a agressão, desviando-se.
F. b. lat. Furtare.
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