Não foi encontrado o verbete "juntá". Na ordem alfabética o verbete mais próximo do pesquisado ? junta
junta 1 s. f. || (Bras.) nome de várias plantas da flora brasileira.
junta 2 s. f. || articulação; o complexo das superfícies e ligamentos por que dois ou mais ossos se articulam entre si: Junta do joelho. A pobre mulher pôs-se de pé, desenferrujando as juntas para se dispor a caminhar. ( Fialho , Pais das Uvas , p. 175, ed. 1929.) || O ponto ou pontos por que aderem entre si dois objetos contíguos: Junta das pedras, das tábuas, das aduelas. || Par ou parelha de bois. || Assembleia, ajuntamento de pessoas convocadas para algum fim: Junta de credores. Conferência de dois ou mais facultativos ( um dós quais é assistente do enfermo ) : Depois veremos isso, doutor. - Senhor Simplício, não posso tardar mais; tenho uma junta em casa de uma defunta. ( Castilho , Doente de Cisma , III, 14, p, 195, ed. 1926.) || (Geol.) O mesmo que diáclase. || Comissão. || (Mec.) União de duas peças; articulação. || Junta Cardan 1. ou universal, união flexível para a transmissão do movimento de um eixo a outro cujo centro não esteja no mesmo nível. || (Constr.) Intervalo entre duas pedras ou tijolos justapostos. || (Bras., Pernabuco) O mesmo que muxirão. || Nome de diferentes corporações ou repartições, já consultivas, já de administração ou de inspeção, dependentes de várias repartições do estado. || Junta da bula da cruzada 1. (Port.) repartição dependente do Ministério da Justiça, criada em 20 de setembro de 1851 para a expedição de todos os negócios relativos à administração e distribuição das bulas da cruzada e para cobrar e entregar o produto das mesmas bulas e de quaisquer esmolas dos fiéis. || Junta Comercial 1. (Bras.) cartório onde se registram os documentos necessários para o estabelecimento de uma firma comercial: O livro de registro ou inscrição poderá ser consultado gratuitamente enquanto funcionar a Secretaria da Junta Comercial, e estiver aberto o cartório do oficial das hipotecas. (Legisl. Com. Bras. Decr. 916, art. 12.) || Juntas consultivas 1. (Port.) um certo número de vogais que em cada ministério eram ouvidos sobre a conveniência de certos negócios e podiam propor as medidas que entendessem, tais eram: junto do Ministério do Reino, as juntas consultivas de saúde e de instrução pública; junto do Ministério da Marinha, a junta consultiva do ultramar; junto do Ministério das Obras Públicas, a de obras públicas e minas. (Antes de 1869 chamavam-se concelhos.) || (Bras.) Corporação que emite parecer sem voto deliberativo. || Junta do crédito público. V. crédito. || Junta de fazenda 1. (Port.) repartição que em cada província ou governo geral ultramarino tem a seu cargo a administração dos rendimentos coloniais. || Junta geral de distrito 1. (Port.) corporação composta de procuradores eleitos diretamente pelos conselhos, a qual tem a seu cargo discutir e aprovar o orçamento distrital, administrar e promover os interesses do distrito, auxiliar a administração municipal e paroquial e a execução de serviços de interesse geral. || Junta de paróquia 1. (Port.) corporação composta de cinco membros eleitos pelo povo da freguesia, a qual tem a seu cargo a administração da fábrica da igreja e dos bens e interesses das paróquias: O regedor... o juiz da irmandade, o novo mestre-escola, os membros da junta paroquiana e alguns proprietários ricaços. (Sanches de Frias, Ercília, c. 19, p. 367, ed. 1908.) || Juntas dos repartidores 1. (Port.) um certo número de vogais encarregados em cada conselho de fazerem a distribuição do contingente das décimas ou contribuição predial, industrial e pessoal e de ouvirem as reclamações dos coletados. || Junta de saúde 1. um certo número de facultativos encarregados em cada divisão militar de inspecionar os recrutas e os militares e empregados civis do exército que precisem ser exclusos do serviço; (Port.) corporação idêntica para os empregados civis e militares do ultramar em cada província ultramarina e na metrópole. || Junta do Comércio 1. o mesmo que Junta Comercial: Os negociantes que se acharem matriculados na Junta do Comércio são obrigados a registrar o competente título no Tribunal do seu domicílio, dentro de quatro meses da sua instalação; podendo o mesmo Tribunal prorrogar este prazo a favor dos comerciantes que residirem em lugares distantes. (Cód. Com. Bras.. art. 70.) || Junta governativa 1. corporação administrativa cujo mandato, geralmente de origem revolucionária, tem ou deve ter duração provisória. || Junta de Conciliação e Julgamento 1. (Bras.) órgão da Justiça do Trabalho com atribuições para conciliar, instruir ou julgar: Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição a) um juiz de trabalho, que será seu presidente; b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro, dos empregados. - Parágrafos único. Haverá um suplente para cada vogal. (Consol. das Leis Bras. do Trab., art. 647.) || Junta da quartela 1. (Hip.) grossura que une a canela com a quartela, chamada também boleto. || Junta de bois, parelha de bois ajoujados. || Errar a junta 1. não saber separar pelas respectivas articulações um animal ou uma peça de carne quando se trincha; (fig.) cometer erro crasso, não acertar. F. fem. de Junto1.
junta 1 s. f. || (Bras.) nome de várias plantas da flora brasileira.
junta 2 s. f. || articulação; o complexo das superfícies e ligamentos por que dois ou mais ossos se articulam entre si: Junta do joelho. A pobre mulher pôs-se de pé, desenferrujando as juntas para se dispor a caminhar. ( Fialho , Pais das Uvas , p. 175, ed. 1929.) || O ponto ou pontos por que aderem entre si dois objetos contíguos: Junta das pedras, das tábuas, das aduelas. || Par ou parelha de bois. || Assembleia, ajuntamento de pessoas convocadas para algum fim: Junta de credores. Conferência de dois ou mais facultativos ( um dós quais é assistente do enfermo ) : Depois veremos isso, doutor. - Senhor Simplício, não posso tardar mais; tenho uma junta em casa de uma defunta. ( Castilho , Doente de Cisma , III, 14, p, 195, ed. 1926.) || (Geol.) O mesmo que diáclase. || Comissão. || (Mec.) União de duas peças; articulação. || Junta Cardan 1. ou universal, união flexível para a transmissão do movimento de um eixo a outro cujo centro não esteja no mesmo nível. || (Constr.) Intervalo entre duas pedras ou tijolos justapostos. || (Bras., Pernabuco) O mesmo que muxirão. || Nome de diferentes corporações ou repartições, já consultivas, já de administração ou de inspeção, dependentes de várias repartições do estado. || Junta da bula da cruzada 1. (Port.) repartição dependente do Ministério da Justiça, criada em 20 de setembro de 1851 para a expedição de todos os negócios relativos à administração e distribuição das bulas da cruzada e para cobrar e entregar o produto das mesmas bulas e de quaisquer esmolas dos fiéis. || Junta Comercial 1. (Bras.) cartório onde se registram os documentos necessários para o estabelecimento de uma firma comercial: O livro de registro ou inscrição poderá ser consultado gratuitamente enquanto funcionar a Secretaria da Junta Comercial, e estiver aberto o cartório do oficial das hipotecas. (Legisl. Com. Bras. Decr. 916, art. 12.) || Juntas consultivas 1. (Port.) um certo número de vogais que em cada ministério eram ouvidos sobre a conveniência de certos negócios e podiam propor as medidas que entendessem, tais eram: junto do Ministério do Reino, as juntas consultivas de saúde e de instrução pública; junto do Ministério da Marinha, a junta consultiva do ultramar; junto do Ministério das Obras Públicas, a de obras públicas e minas. (Antes de 1869 chamavam-se concelhos.) || (Bras.) Corporação que emite parecer sem voto deliberativo. || Junta do crédito público. V. crédito. || Junta de fazenda 1. (Port.) repartição que em cada província ou governo geral ultramarino tem a seu cargo a administração dos rendimentos coloniais. || Junta geral de distrito 1. (Port.) corporação composta de procuradores eleitos diretamente pelos conselhos, a qual tem a seu cargo discutir e aprovar o orçamento distrital, administrar e promover os interesses do distrito, auxiliar a administração municipal e paroquial e a execução de serviços de interesse geral. || Junta de paróquia 1. (Port.) corporação composta de cinco membros eleitos pelo povo da freguesia, a qual tem a seu cargo a administração da fábrica da igreja e dos bens e interesses das paróquias: O regedor... o juiz da irmandade, o novo mestre-escola, os membros da junta paroquiana e alguns proprietários ricaços. (Sanches de Frias, Ercília, c. 19, p. 367, ed. 1908.) || Juntas dos repartidores 1. (Port.) um certo número de vogais encarregados em cada conselho de fazerem a distribuição do contingente das décimas ou contribuição predial, industrial e pessoal e de ouvirem as reclamações dos coletados. || Junta de saúde 1. um certo número de facultativos encarregados em cada divisão militar de inspecionar os recrutas e os militares e empregados civis do exército que precisem ser exclusos do serviço; (Port.) corporação idêntica para os empregados civis e militares do ultramar em cada província ultramarina e na metrópole. || Junta do Comércio 1. o mesmo que Junta Comercial: Os negociantes que se acharem matriculados na Junta do Comércio são obrigados a registrar o competente título no Tribunal do seu domicílio, dentro de quatro meses da sua instalação; podendo o mesmo Tribunal prorrogar este prazo a favor dos comerciantes que residirem em lugares distantes. (Cód. Com. Bras.. art. 70.) || Junta governativa 1. corporação administrativa cujo mandato, geralmente de origem revolucionária, tem ou deve ter duração provisória. || Junta de Conciliação e Julgamento 1. (Bras.) órgão da Justiça do Trabalho com atribuições para conciliar, instruir ou julgar: Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição a) um juiz de trabalho, que será seu presidente; b) dois vogais, sendo um representante dos empregadores e outro, dos empregados. - Parágrafos único. Haverá um suplente para cada vogal. (Consol. das Leis Bras. do Trab., art. 647.) || Junta da quartela 1. (Hip.) grossura que une a canela com a quartela, chamada também boleto. || Junta de bois, parelha de bois ajoujados. || Errar a junta 1. não saber separar pelas respectivas articulações um animal ou uma peça de carne quando se trincha; (fig.) cometer erro crasso, não acertar. F. fem. de Junto1.
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