colao1
s. f. || ação de colar, de grudar; colagem
F. Colar2.
colao2
s. f. || (jur.) direito, ação de nomear para um beneficio eclesiástico. || Ação de conferir um título, um direito, um grau. || (Ant.) Comparação, conferència || (Jur.) Restituição que os herdeiros legítimos, que pretendem entrar no sucessão, devem fazer à massa da herança, dos valores que tenham recebido anteriormente, para o cálculo da terça e igualação da partilha. || (Fig.) Trazer à colação, referir, citar a propósito. || Vir à colação, vir ou ser a propósito. || Refeição leve que se toma fora das horas em que regularmente se costuma comer, lanche; a comida leve da noite, em dia em que se jejua; consoada: Acabada a colação, foram novamente pelo corredor. (Aquilino Ribeiro, D. Sebastião, c. 2, p. 52.)
F. lat Collatio.