s. f. || caução, penhor, garantia, segurança dada por um indivíduo ao cumprimento da obrigação de outro: Dá-se contrato de fiança, quando uma pessoa se obriga por outra, para com o seu credor, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. ( Cód. Civ. Bras. , art. 1481.) O cumprimento das obrigações que resultam dos contratos pode ser assegurado por um terceiro que responda pelo devedor... É o que se chama fiança. (Cód. Civ. Port., art. 818.) Aos dezessete anos, com o dinheiro das soldadas e outro que o pai tirou à fiança, ajustou... a passagem para o Brasil. (Aq. Ribeiro, Aldeta, c. 6, p. 126, ed. 1946.) || Quantia com que essa obrigação é caucionada. || Responsabilidade. || (For.) Quantia que o réu de crimes menos graves deposita antes do julgamento para poder gozar da liberdade, ficando contudo obrigado a comparecer aos termos do processo para que for citado até ser definitivamente julgado. || Responsabilidade, obrigação que contrai o que afiança alguém. || Abonação, revalidação de coisa afirmada: Para fiança do que lhe disse, apresento-lhe estes documentos. || (Ant. e Bras. pop.) Confiança. || -, s. m. (Bras., Rio Grande do Sul) o cavalo preferido para montaria, aquele em que se tem confiança para viagens e trabalhos; cavalo de fiança.
F. Fiar2.
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