s. m. || ação de depositar, de confiar ou de guardar. || O objeto depositado ou confiado: Quem me diria que eras um infame indigno do depósito sagrado, que te entreguei por minha desventura? ( Garrett. ) || O estado do que se acha depositado. || O lugar onde se depositou; armazém. || Contrato de depósito 1. (Jur.) aquele por que alguém se obriga a guardar e a restituir, quando lhe seja exigido, qualquer objeto móvel que de outrem receba. (Cód. Civ. Port., art. 1431.) || O ato de uma menor ou mulher casada ser entregue a alguém para por esse ser vigiado enquanto se não provê judicialmente sobre o seu destino futuro. || Caixa de depósitos 1. caixa destinada a receber e a administrar os fundos, provenientes de consignações judiciais, cauções, depósitos voluntários, etc. || As impurezas ou outros materiais que se depõem no fundo de um vaso que contêm um líquido impuro ou heterogêneo; sedimento. || Depósito de águas 1. reservatório. || (Geol.) Reunião de matérias detríficas transportadas ou solidificadas. || Depósito pelágico 1. (geol.) depósito marinho formado em grande profundidade.
F. lat. Depositus.