s. m. || (jur. ant.) pensão que se dava aos filhos segundos e às viúvas nobres. || Terras ou bens donde saia tal pensão. || (Júr. mod.) Pensão alimentícia a que o cônjuge viúvo sem meios de subsistência tem direito pelos rendimentos dos bens do outro cônjuge. (Cód. Civ. Port., art. 1231.) || (Fig.) Atributo, condição: As doenças são o apanágio da velhice.
F. lat. Apanagium (de panis).
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