s. m. || (jur.) registro, rol, catálogo dos bens deixados por defunto ou dos de pessoa viva em caso de sequestro, etc. : Os herdeiros que sonegarem no inventário alguns dos bens da herança perderão o direito ao beneficio do mesmo inventário. ( Cód. Civ. Port. , art. 2053.) O juiz poderá decidir no inventário quaisquer questões de direito e de fato fundadas em prova documental inequívoca, remetendo para as vias ordinárias as que exigirem maior indagação. (Cód. Proc. Civ. Bras., art. 466.) || O papel em que se acham escritos e descritos esses bens. || Inventário judiciai 1. o que é feito pelos competentes oficiais de justiça com assistência do juiz respectivo. || Benefício de inventário. V. benefício; || (fig.) reserva, cautela, isenção de responsabilidades: Aceitei esta informação a beneficio do inventário. || Aceitar a herança a beneficio do inventário, declarar que só a receberá depois de satisfeitos quaisquer encargos a que esteja sujeita e de pagar todas as despesas a que der lugar, sem se responsabilizar por dívidas superiores às forças dela. || Rol, registro, relação: A classe possuía já a este tempo um inventário sucinto de todos os documentos anteriores a essa data. (Herc.) || Longa enumeração; descrição minuciosa. || (Com.) Balanço.
F. lat. Inventarium.
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