|| s., f. ato ou efeito de violar ou de ser violado; estupro: A indenização por violação de honra e virgindade consistirá no dote que o agressor deverá dar à ofendida, conforme a condição e estado da mesma, se com ela não casar. ( Cód. Civ. Port. , art. 2391.) (Cf. Cód. Pen. Bras., art. 217.) Solitárias florestas sacras onde em certas noites vinham, através dos mares, nas naves majestosas, os marinheiros gregos bramindo de cio, estancar a sua sensualidade na violação das adolescentes. (João Grave, Último Fauno, c. 1, p. 24.) || Atentado. || Infração, transgressão. || Profanação: Aquele que cometer violação de túmulo ou sepulturas, praticando antes ou depois da inumação quaisquer fatos tendentes diretamente a quebrantar o respeito devido à memória dos mortos, será condenado na pena de prisão de um mês até um ano e multa correspondente. ( Cód. Pen. Port. , art. 247.) (Cf. Cód. Pen. Bras., art. 209 a 212.) A ideia do rapto, por isso, achava-a tão monstruosa de audácia como a violação de um sacrário. (Sousa Costa, Ressur. dos Mortos, c. 12 p. 186, 24 ed.)
F. lat. Violatio.
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