s. f. || ação de infringir; quebrantamento, violação, transgressão: Infração da lei, das promessas, da paz, das tréguas. || Comissão de infração de poderes 1. comissão dos corpos legislativos que trata da averiguação destas faltas e propõe o meio de as remediar ou impedir (Port.).
F. lat. Infractio.
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