s. f. || (mais us. no pl.) maus tratos: As sevícias e injúrias entre marido e mulher podem ser causa legítima de separação de pessoas e bens. (Cód. Civ. Port., art. 1204.) [Cf. Cód. Civ. Bras., art. 136.] Ele que não casara com a escritura, tinha comunhão nos bens dotais, e havia de levantar-se com metade do casal, não havendo de mais a mais sevícias que o excetuassem da lei comum. (Camilo, Corja, c. S, p. 217.) || (Fig.) Crueldade ferina.
F. lat. Saevitia.