adj. || dizem-se filhos espúrios os que não podem ser perfilhados. (Cód. Civ. Port., 134.) [Os filhos ilegítimos que não podem ser perfilhados, são: os adulterinos e os incestuosos. (Cód. Civ. Port., art. 122.) Os filhos incestuosos e os adulterinos não podem ser reconhecidos. (Cód. Civ. Bras., art. 358, alterado pelo art. 1º da Lei n. 883: Dissolvida a sociedade conjugal, será permitido a qualquer dos cônjuges o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio e, ao filho, a ação para que se lhe declare a filiação.) ] || (P. ext.) Bastardo, ilegítimo. || (Fig.) Suposto, não genuíno. || Obra espúria 1. a que não é do autor a quem se atribui. || Palavra espúria 1. a que não pertence à boa e pura linguagem. || Febre espúria 1. (Med.) dar espúria, diz-se daquela a que faltam os sintomas característicos da enfermidade. || Sombra espúria 1. (Astr.) penumbra da Terra nos eclipses de Lua. || (Ant.) Privado, despojado: Deixou a casa da rainha espúria de toda a majestade. ( Mont. Lus. ) || (Trás-M.) Avaro, fona; carrancudo.
F. lat. Spurius.
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