s. f. || ação ou efeito de rever, de examinar de novo; segunda leitura ou vista; vista minuciosa de um escrito ou impresso para expurgá-los dos erros. || (Tip.) Exame das provas de impressão para fazer as necessárias emendas ou alterações e conformá-las com os originais. || Análise de uma lei ou constituição para a alterar em harmonia com as exigências de uma época, de um partido político, etc. || (For.) Nas causas criminais, recurso que se interpõe para um tribunal superior de justiça, por nulidade no processo ou por infração da lei na sentença. Cf. Cód. Pen. Bras., arts. 621, 622, 623. || Corpo de revisores de um jornal, etc. || Compartimento privativo do revisor (nos estabelecimentos tipográficos) ou dos revisores (nas redações).
F. lat. Revisio.