adj. || que tem caráter ou força de lei; válido para todos os efeitos da lei; que tem as condições e qualidades requeridas pela lei: Casamento legitimo. Amplificando os seus títulos de herdeiro legitimo da coroa de Portugal... (Brito Camacho, Cerros e Vales, p. 150.) | Que é fundado no direito ou na razão. || Que e conforme com a justiça. || Genuíno, puro; autêntico: Legítimo vinho de Colares; charutos legítimos da Bahia. || Justificado, natural: Tinham o vicio instintivo da gente moça, vicio legitimo se em vícios se pode dar legitimidade. (Herc.) || Verdadeiro; fundado; conferido por lei: Proclamaram a sua velha e legitima nobreza. (R. da Silva.) || Lógico, concludente; necessário: Tais conclusões serão tão legitimas como as minhas. (Herc.) || Filho legitimo. V. filho. || Diz-se do parentesco que resulta de matrimônio: O parentesco é legitimo, ou ilegítimo, segundo procede ou não, de casamento natural ou civil, conforme resultar de consanguinidade ou adoção. (Cód. Civ. Brasil. art. 332.) || Legitima defesa, o emprego dos meios necessários para resistir à força ou agressão, mas que não ultrapassem os limites da razão ou da justiça natural: Nenhum ato é criminoso quando foi obrigado pela necessidade atual da legitima defesa de si ou de outra pessoa. (Cód. Pen. Port., art. 14, número 3.) Entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Cód. Pen. Bras., art. 21.) [Também se diz justa defesa.]
F. lat. Legitimus.
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