s. f. || ação ou dito com que se ofende alguém; ofensa, agravo, insulto: O crime de injúria... será punido com três dias a três meses de prisão e multa correspondente. (Cód. Pen. Port., art. 410.) Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de quinhentos mil réis a dois contos de réis, além da pena correspondente à violência. (Cód. Pen. Bras., art. 140, § 20.) || Violação do direito de outrem, injustiça. || Efeito prejudicial, dano, detrimento, estrago: A posteridade subtrairá vossa memória às injúrias do tempo e do predomínio das paixões. (Montalverne.)
F. lat. Injuria.
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