Não foi encontrado o verbete "separacao". Na ordem alfabética o verbete mais próximo do pesquisado ? separação
s. f. || ação ou efeito de separar ou de separar-se; partição, divisão, desunião. || Afastamento, ato de deixar as pessoas amigas ou os parentes: Custou-lhe muito a separação do filho. Não assisti ao lance da separação. Devia de ser consternador! Mas, todos os domingos, Eduardo Ia ver sua mãe e passear com ela e sua irmã. ( Camilo , Mulher Fatal , e. 11. p. 234, 2ª ed.) || A própria coisa que separa ou que serve para este fim como um valado, uma sebe, um muro, um fosso, etc.: Aquelas montanhas constituem a separação natural entre os dois povos. || Cessação de amizade. de concórdia, de harmonia. || (For.) Ruptura de união conjugal: Pode ser que teu marido caía em si, e se arrependa.. Isto da separação é um remédio extremo. ( Camilo , Queda , c. 29. p. 233, ed. 1887.) Concedida a separação, a mulher poderá pedir os alimentos provisionais, que lhe são arbitrados, na forma do art. 400 (Cód. Civ. Bras., art. 224.) || Separação de bens 1. (Jurid.) regime econômico do matrimônio em que a cada um dos cônjuges pertence o domínio e livre disposição dos seus bens: Quando os contraentes casarem estipulando separação de bens, permanecerão os de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele, que os poderá livremente alienar, se forem móveis (artigos 235, n. I, 242, n. II, e 310) (Cód. Civ. Bras., art. 276.) [Opõe-se ao regime de comunhão de bens e pode ser estabelecido por contrato antenupcial ou depois de contraído o matrimônio por sentença judicial a requerimento da mulher que receia perder os seus bens em virtude da má administração do marido.] || (Juríd.) SeParação de pessoa e bens, interrupção de sociedade conjugal decretada por sentença judicial a requerimento de qualquer dos cônjuges e durante a qual ficam separados um do outro corporalmente e administrando os bens que propriamente lhe pertencem ou que lhe foram atribuídos em partilha; desquite: A separação de pessoa e bens só pode ser requerida pelo cônjuge inocente. (Cód. Civ. Port., art. 1205.) || Muro de separação (fig.), causa que desligou ou malquistou duas pessoas. F. lat. Separatio.
s. f. || ação ou efeito de separar ou de separar-se; partição, divisão, desunião. || Afastamento, ato de deixar as pessoas amigas ou os parentes: Custou-lhe muito a separação do filho. Não assisti ao lance da separação. Devia de ser consternador! Mas, todos os domingos, Eduardo Ia ver sua mãe e passear com ela e sua irmã. ( Camilo , Mulher Fatal , e. 11. p. 234, 2ª ed.) || A própria coisa que separa ou que serve para este fim como um valado, uma sebe, um muro, um fosso, etc.: Aquelas montanhas constituem a separação natural entre os dois povos. || Cessação de amizade. de concórdia, de harmonia. || (For.) Ruptura de união conjugal: Pode ser que teu marido caía em si, e se arrependa.. Isto da separação é um remédio extremo. ( Camilo , Queda , c. 29. p. 233, ed. 1887.) Concedida a separação, a mulher poderá pedir os alimentos provisionais, que lhe são arbitrados, na forma do art. 400 (Cód. Civ. Bras., art. 224.) || Separação de bens 1. (Jurid.) regime econômico do matrimônio em que a cada um dos cônjuges pertence o domínio e livre disposição dos seus bens: Quando os contraentes casarem estipulando separação de bens, permanecerão os de cada cônjuge sob a administração exclusiva dele, que os poderá livremente alienar, se forem móveis (artigos 235, n. I, 242, n. II, e 310) (Cód. Civ. Bras., art. 276.) [Opõe-se ao regime de comunhão de bens e pode ser estabelecido por contrato antenupcial ou depois de contraído o matrimônio por sentença judicial a requerimento da mulher que receia perder os seus bens em virtude da má administração do marido.] || (Juríd.) SeParação de pessoa e bens, interrupção de sociedade conjugal decretada por sentença judicial a requerimento de qualquer dos cônjuges e durante a qual ficam separados um do outro corporalmente e administrando os bens que propriamente lhe pertencem ou que lhe foram atribuídos em partilha; desquite: A separação de pessoa e bens só pode ser requerida pelo cônjuge inocente. (Cód. Civ. Port., art. 1205.) || Muro de separação (fig.), causa que desligou ou malquistou duas pessoas. F. lat. Separatio.
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