Não foi encontrado o verbete "obrigaçao". Na ordem alfabética o verbete mais próximo do pesquisado ? obrigação
s. f. || o ato de obrigar; o fato de estar obrigado a fazer alguma coisa. || A necessidade moral de praticar ou não praticar certos atos. (Cód. Civ. Port., art. 2o.) Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. (Cód. Civ. Bras., art. 2o.) || Dever, encargo a que se está ligado; compromisso; preceito, lei: A defensão do reino é muito maior obrigação. ( Jer. Osório. ) Para responder como a obrigação o pede. (D. Franc. Man.) || Favor, serviço (mais usado no pl.): E confessava as grandes obrigações que lhe devia. ( Lat. Coelho. ) || Dívida; hipoteca; escritura por que alguém se obriga ao pagamento de uma dívida, ao cumprimento de um contrato. || Título de dívida amortizável do Estado ou de companhias mercantis. || Cláusula num contrato pela qual uma das partes se obriga a fazer qualquer coisa. || Coação, sujeição. || (Bras. e prov. port.) (pop.) Pessoas das relações de alguém; família: Ele e a sua obrigação vão bons. Os casados levando toda a obrigação, a família. ( Eucildes da Cunha , Sertões , p. 130, ed. 1936.) || (Bras.) Esposa, amante: Passa por ser a obrigação de Benedito. ( Afrânio Peixoto , Fruta do Mato , p. 114.) || (Bras.) Grande festa anual do candomblé. || Convívio; intimidade: E muito da obrigação de um religioso da companhia. ( Vieira. ) || Ofício, mister: Vou para a minha obrigação. || Obrigações civis 1. ou jurídicas, as que se limitam às relações recíprocas dos cidadãos entre si como meros particulares ou entre os cidadãos o Estado em questões de propriedade ou de direito puramente pessoais. [São regidas pelo direito privado contido no Código Civil exceto na parte que é regulada por lei especial.] || Obrigações naturais 1. as que se limitam aos cidadãos entre si, mas cuja satisfação não é exigível por ação civil. || Pessoas de obrigação 1. as que têm direito a ser sustentadas pelo chefe de família. || Cumprir com as suas obrigações 1. satisfazê-las. || Dever obrigações 1. a alguém, dever-lhe favores, serviços, etc. || Estar em obrigação 1. para com alguém, ter de satisfazer os compromissos que contraiu com alguém; dever-lhe atenção ou finezas a que tem de corresponder com outras; ser-lhe obrigado. || Liberar a obrigação 1. remi-la, resgatá-la, ficar livre dos encargos a que ela sujeitava. F. lat. Obligatio.
s. f. || o ato de obrigar; o fato de estar obrigado a fazer alguma coisa. || A necessidade moral de praticar ou não praticar certos atos. (Cód. Civ. Port., art. 2o.) Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. (Cód. Civ. Bras., art. 2o.) || Dever, encargo a que se está ligado; compromisso; preceito, lei: A defensão do reino é muito maior obrigação. ( Jer. Osório. ) Para responder como a obrigação o pede. (D. Franc. Man.) || Favor, serviço (mais usado no pl.): E confessava as grandes obrigações que lhe devia. ( Lat. Coelho. ) || Dívida; hipoteca; escritura por que alguém se obriga ao pagamento de uma dívida, ao cumprimento de um contrato. || Título de dívida amortizável do Estado ou de companhias mercantis. || Cláusula num contrato pela qual uma das partes se obriga a fazer qualquer coisa. || Coação, sujeição. || (Bras. e prov. port.) (pop.) Pessoas das relações de alguém; família: Ele e a sua obrigação vão bons. Os casados levando toda a obrigação, a família. ( Eucildes da Cunha , Sertões , p. 130, ed. 1936.) || (Bras.) Esposa, amante: Passa por ser a obrigação de Benedito. ( Afrânio Peixoto , Fruta do Mato , p. 114.) || (Bras.) Grande festa anual do candomblé. || Convívio; intimidade: E muito da obrigação de um religioso da companhia. ( Vieira. ) || Ofício, mister: Vou para a minha obrigação. || Obrigações civis 1. ou jurídicas, as que se limitam às relações recíprocas dos cidadãos entre si como meros particulares ou entre os cidadãos o Estado em questões de propriedade ou de direito puramente pessoais. [São regidas pelo direito privado contido no Código Civil exceto na parte que é regulada por lei especial.] || Obrigações naturais 1. as que se limitam aos cidadãos entre si, mas cuja satisfação não é exigível por ação civil. || Pessoas de obrigação 1. as que têm direito a ser sustentadas pelo chefe de família. || Cumprir com as suas obrigações 1. satisfazê-las. || Dever obrigações 1. a alguém, dever-lhe favores, serviços, etc. || Estar em obrigação 1. para com alguém, ter de satisfazer os compromissos que contraiu com alguém; dever-lhe atenção ou finezas a que tem de corresponder com outras; ser-lhe obrigado. || Liberar a obrigação 1. remi-la, resgatá-la, ficar livre dos encargos a que ela sujeitava. F. lat. Obligatio.
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