s. m. || rótulo, letreiro. || Palavra ou designação que, no frontispício ou no começo de um livro, de uma obra, ou no começo de um capitulo, de uma seção, indica o assunto ou a matéria de que tratam, ou serve para tornar conhecido o livro ou a obra: O título de uma peça, de uma ópera, de um romance; este livro tem vinte capítulos, cada um com o seu título. || Subdivisão nos códigos de leis, nas coleções de jurisprudência, nos estatutos, nos regulamentos, etc.: A primeira divisão do Código Civil Português é em partes, a segunda em livros; cada livro se divide em títulos, estes em capítulos, os capítulos em seções, estas em subseções e algumas destas em divisões. || Denominação com que uma obra de arte é conhecida: O título de um quadro, de uma estátua. || Denominação honorífica: Título de duque, de marquês. E como o ser admitido no título de criado da Casa Real, o tinham os portugueses muito para desejar. ( Fil. Elis. ) || Designação ou qualificação de uma relação social, de uma função, de uma dignidade: O título de pai, de esposo; o título de ministro; o título de cidadão, de benfeitor. || Nota, reputação, fama: Todas as que têm título de belas, glória dos olhos, dor dos corações. ( Camões. ) || Razão, motivo, fundamento; merecimento: Ele é Dor muitos títulos estimado. Uma penitência forçada.... promessas que esqueceis... serão títulos bem fundados para desarmar o braço de um Deus? ( Montalverne. ) || Pretexto; intento, intuito, motivo de obrar. || Direito, jus, razão ou fundamento para merecer alguma coisa: Ter títulos à estima pública. Um vício tão funesto e tão geralmente seguido, não poderia fazer acreditar que possuía títulos bem fundados, que o solvessem de sua enormidade? ( Montalverne. ) Os títulos de Gonçalo Antunes a dignidade de príncipe dos antiquários são inquestionáveis. (Arn. Gama, Motim, p. 2, ed. 1896.) || Nome, denominação: Ele usou diversos títulos conforme a aclamação popular o ta promovendo. ( Camilo , Maria da Ponte , I, p. 125, ed. 1885.) || (Jur.) Documento que autentica um direito qualquer em justiça; instrumento, escritura, apólice; inscrição: titulo de venda, doação; títulos de propriedade; títulos de crédito; títulos de uma empresa, de uma companhia; um título de cinco ações. || (Jur.) Justo titulo, qualquer modo legitimo de adquirir, independente do direito transmitente. Cf. Cód. Civ. Bras., art. 507, e Cód. Civ. Port., art. 518. || (Jur.) Adquirir por titulo oneroso, adquirir alguma coisa ficando sujeito a um ônus ou encargo; adquirir por título gratuito, adquirir sem ficar sujeito a encargo algum: As associações ou corporações perpétuas não podem, porém, adquirir por titulo oneroso bens imobiliários, exceto sendo fundos consolidados; e os que adquirirem por titulo gratuito, não sendo desta espécie, serão, salvas as disposições de leis especiais, convertidos nela dentro de um ano, sob pena de os perderem em beneficio da fazenda nacional. (Cód. Civ. Port., art. 35.) || Título de eleitor 1. o documento que habilita o cidadão a votar. || Título ao portador 1. o que não designa pessoa certa e deverá ser pago a quem o apresentar. || Título de renda vitalícia 1. . V. vitalício. || Título de sêda 1. o seu peso expresso em dinheiros antigos ou em quilates. || A título de (loc. prep.), a pretexto de, na qualidade de, no Intuito de: Concertou com o Xeque, que a título de tributos lhe mandasse mantimentos. (Fil. Elís.) A título de irem servir com eles às fronteiras... (Arte de Furtar.) As galés e fragatas de França tomam no Mediterrâneo quanto acham de Gêneva, a título de haver consentido aquela República que no seu porto se armasse um corsário holandês. (Vieira.)
F. lat. Titulus.
{novo}